Projeto prev? descontos no IPTU de imóveis sustentáveis

Proposta do vereador Jorge Willian Feistler foi aprovada na sess?o ordinária da segunda-feira (19)

Adotar práticas sustentáveis nas resid?ncias pode acarretar em descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa é a proposta de autoria do vereador Jorge Willian Feistler (PTB), que foi aprovada na sess?o da última segunda-feira (19) por todos os parlamentares. Titulada como IPTU Verde, a matéria 007/2022 prev? descontos de 3% até 15% do imposto devido.

O projeto de lei aprovado pelos vereadores concede desconto para imóveis resid?ncias que possuírem sistema de captaç?o e reuso da água da chuva; sistema de reuso de água de outras fontes, além da pluvial; sistemas de aquecimento hidráulico solar e elétrico solar; sistema de utilizaç?o de energia eólica; instalaç?o de telhado verde; construç?es com materiais sustentáveis com origem comprovada.

Além disso, também está previsto desconto para quem tiver calçadas verdes com plantio de exemplares nativos com no mínimo dois metros de altura; sistema fotovoltaico e outras medidas aprovadas por setor competente que contribuam com a melhoria e preservaç?o ambiental. Conforme o autor do projeto de lei, a ideia é incentivar a preservaç?o, conservaç?o e proteç?o do meio ambiente.

“Esse projeto é uma forma que encontramos de incentivar a populaç?o a cuidar do meio ambiente, pois é dever do poder público zelar pelo desenvolvimento sustentável”, comentou. Feistler lembra ainda que a lei orgânica do município já destaca a importância de se implementar medidas protetivas ao meio ambiente para que possa fornecer melhor qualidade de vida aos candelarienses.

O vereador explica que se for sancionada a lei, o proprietário de imóvel residencial que possua algum sistema de sustentabilidade, poderá protocolar o pedido de desconto no IPTU em até 30 dias, contados da data de vencimento da cota única no ano do exercício, mediante a apresentaç?o da identificaç?o do imóvel, número do Cadastro Imobiliário Municipal e apresentar as medidas sustentáveis aplicadas com documentos comprobatórios.

Compartilhe: ·