Câmara adota medidas para conter propagaç?o do coronavírus

Acesso ao público será restrito e servidores seguir?o algumas regras para evitar que o vírus avance

A Câmara de Vereadores de Candelária lançou, na manh? desta quarta-feira (18), Resoluç?o de Mesa 002/2020, que disp?e sobre os procedimentos e as regras para a prevenç?o ao coronavírus (Covid-19). Pela manh? a mesa diretora se reuniu com os vereadores, assessores parlamentares e servidores para divulgar algumas aç?es de prevenç?o. A partir de hoje, o acesso ao público na Casa Legislativa será restrito.

Outra medida adotada pela Câmara é a suspens?o de viagens de servidores e vereadores para outros municípios, estados ou países, bem como a participaç?o dos mesmos em capacitaç?es, cursos ou outros eventos coletivos. Em caso excepcional é permitido a participaç?o e viagem, mediante justificativa ? mesa diretora. Durante a reuni?o foram repassadas outras orientaç?es de prevenç?o.  

Segundo a presidente da Câmara, Cristina Rohde (PSDB), as medidas propostas seguem outros poderes, considerando a declaraç?o da Organizaç?o Mundial de Saúde (OMS) como pandemia e a necessidade de adotar procedimentos de prevenç?o ? infecç?o e ? propagaç?o do vírus. Seguem também na mesma linha do decreto n? 1416, da Prefeitura de Candelária, lançado na manh? de ontem, sobre o enfrentamento e prevenç?o ao vírus no município.

 

MEDIDAS ADOTADAS:

1 - Apenas ter?o acesso ? Câmara os vereadores, servidores públicos, empregados públicos ou terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades ou órg?os públicos, que laborem junto a esta Casa;

2 - O atendimento ao público em geral será realizado pelo telefone (51) 3743-1176 ou redes sociais e contato dos próprios vereadores;

3 - Fica suspensa a realizaç?o de sess?es especiais ou solenes, mantendo apenas as sess?es plenárias ordinárias, que ser?o transmitidas pela Rádio Sorriso FM, assim como permanecem as rotinas dos setores administrativos e as reuni?es das comiss?es, sendo o acesso ao plenário liberado unicamente ?s pessoas indicadas;

4 – É proibida a realizaç?o de eventos coletivos n?o relacionados ?s atividades legislativas, como audi?ncias públicas, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, visitaç?o institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal.

5 – Está suspensa a participaç?o de servidores e agentes políticos em atividades de capacitaç?o, treinamentos, cursos e eventos coletivos, que impliquem em aglomeraç?o de pessoas; bem como viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais, salvo em caso excepcional e mediante justificativa ? mesa diretora;

7 – É recomendado aos servidores e agentes políticos para que adotem medidas básicas de higiene, como lavar as m?os frequentemente, utilizar álcool gel disponibilizado pela Casa; n?o compartilhar objetos de uso pessoal como cuias de chimarr?o, pratos, copos, xícaras, talheres, canetas, e outros que possam estar sujeitos ? contaminaç?o e disseminaç?o do vírus.

8 - Os servidores que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de Coronavírus (COVID -19) devem informar o fato, por meio eletrônico ou telefônico, ? chefia imediata.

 

 

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