Vereadores reprovam dois Projetos

Os Projetos de Lei foram encaminhados pelo Poder Executivo

    Na sess?o ordinária da Câmara de Vereadores de Candelária de segunda-feira (11), os Vereadores aprovaram e reprovaram alguns Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal. Durante a ordem o dia foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei n? 008/2019 que "Autoriza o Executivo Municipal a contratar professor de Educaç?o Infantil, em caráter emergencial".

    Em seguida o Presidente da Câmara de Vereadores de Candelária, Daniel Bernardy (PDT) cumpriu o que diz o regimento interno da casa legislativa, que disp?e no art. 58 §1? que "sempre que o parecer da Comiss?o concluir pela rejeiç?o da proposiç?o, deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o Parecer antes de entrar na consideraç?o do projeto".

    Dessa forma, a secretária da mesa diretora, vereadora Cristina Rohde (PSDB), fez a leitura dos pareceres emitidos pela Comiss?o de Redaç?o e Justiça referentes aos Projetos de Lei n? 103/2018 que "Altera requisitos para preenchimento de cargo em comiss?o, previstos na Lei n° 875, de 13 de agosto de 2013, e dá outras provid?ncias" e n? 107/2018 que "Acrescenta parágrafo único ao art. 2? da Lei Municipal n? 053/02, de 10 de setembro de 2002, que disp?es sobre a incorporaç?o de funç?es gratificadas e dá outras provid?ncias".

    Em seu parecer a comiss?o decidiu, após análise do Projeto de Lei n? 103/2018, emitir parecer contrário ? aprovaç?o. Durante a discuss?o do projeto, verificou-se que os tr?s cargos de chefia que ter?o as atribuiç?es alteradas, também ter?o minorada a escolaridade, todavia, n?o será reduzido o FG/CC desses cargos. Nesse sentido, há entendimento do TCE/RS de que a minoraç?o da escolaridade sem a reduç?o do padr?o de vencimentos poderá gerar apontamento ao município, por quebra do paradigma do art. 39, § 1?, I a III da Constituiç?o Federal.

    Já o parecer do Projeto de Lei n? 107/2018 também foi contrário ? aprovaç?o. Na justificativa, a comiss?o levou em consideraç?o o parecer do Sindicato dos Funcionários de Candelária - SINFUCAN, que se manifestou contrário ? aprovaç?o do projeto que limita o número de incorporaç?es dos servidores efetivos. Ademais, é o entendimento da comiss?o que por se tratar de incorporaç?o de funç?o gratificada, a qual é concedida e pode ser retirada a qualquer momento pelo chefe do Poder Executivo, este deve manter o controle das incorporaç?es que os servidores possuem.

    A decis?o da comiss?o foi mantida durante a votaç?o dos projetos que acabaram sendo reprovados por maioria.

Foto: Tiago Garcia - Jornal Folha de Candelária  

Compartilhe: ·